01/10/2021

Saiba quais os benefícios previdenciários do MEI

Conheça quais são esses benefícios e tire suas dúvidas sobre a formalização como Microempreendedor Individual

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Se você tem um pequeno negócio e quer se formalizar, certamente está buscando informações sobre o MEI (Microempreendedor Individual). Saiba que essa categoria oferece benefícios previdenciários ao empreendedor. 

Eles se assemelham aos direitos que são garantidos ao trabalhador que é registrado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Conheça quais são esses benefícios e tire suas dúvidas sobre a formalização como Microempreendedor Individual. 

O que é o MEI?

Esta categoria é voltada ao empreendedor que possui faturamento de até R$81 mil e desenvolve atividades que são permitidas ao MEI. Em 2021, existem mais de 400 atividades que podem ser registradas pelos empreendedores que querem se formalizar. Veja quais as outras condições para se tornar um MEI:

– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

– Contratar no máximo um empregado.

Obrigações do MEI 

Se você cumpre esses requisitos, saiba que após o registro do MEI é preciso cumprir com certas obrigações, sendo a principal delas o pagamento dos impostos. Esse valor é fixo e varia de acordo com a atividade desenvolvida, confira os valores: 

– Para comércio ou indústria: R$ 56,00

– Para prestação de serviços: R$ 60,00

– Para comércio e serviço, juntos: R$ 61,00

O imposto deve ser pago mensalmente através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Para fazer o pagamento, o MEI deve emitir o DAS através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI. Ao manter esse recolhimento em dia, o MEI tem acesso a vários benefícios oferecidos pelo INSS, pois, na guia constam a contribuição de 5% sobre o salário mínimo que é voltado ao INSS. 

Quais são os benefícios?

Ao manter o pagamento dos impostos em dia, o empreendedor passa a ter direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade: os empreendedores têm o direito de se aposentarem pelas contribuições do MEI. Mas observe os requisitos:

– Para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019: no caso da mulher, a idade exigida é 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres e de 20 anos, para os homens. 

– Para aqueles que já contribuíram antes dessa data: 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos de idade (se homem); além de 15 anos de contribuição, para ambos os sexos;

Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, mas se o pedido for proveniente de doença grave, o período de carência não é levado em conta. A solicitação desses benefícios também deve ser feita através do MEU INSS;

Salário-maternidade: é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição. Assim, a mulher poderá se afastar do trabalho e receber um salário mínimo mensal nos seguintes casos: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Benefícios para os dependentes 

Os dependentes do MEI também têm direito à cobertura previdenciária, mas neste caso, são oferecidos dois tipos de benefício. São eles:

Pensão por morte: é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. É preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI. 

Auxílio-reclusão: é preciso que o MEI tenha 24 contribuições mensais e o pagamento é feito ao dependente. 

Outros benefícios

Além de poder se aposentar, receber auxílios e pensão, o MEI conta ainda com outros benefícios. Eles podem auxiliar no desenvolvimento do empreendimento. Dentre eles, estão os seguintes:

– CNPJ MEI;

– dispensa de alvará e licença para suas atividades;

– pode vender seus produtos ou serviços para o governo;

– terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;

– pode emitir nota fiscal;

– acesso a apoio técnico de cursos de qualificação, dentre outros.

Fonte: Jornal Contábil

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