31/07/2018

Saiba como alavancar sua MEI com o Escritório São Benedito

Escritório de Artur Nogueira oferece completa assessoria para Microempreendedores Individuais

Informe Publicitário

Microempreendedores Individuais (MEI) costumam ter dificuldades e dúvidas sobre funcionários, lucro e declaração de impostos. Essas dificuldades, muitas vezes, acabam atrapalhando a vida dos empreendedores, ocasionando até mesmo a desistência e o fechamento do negócio.

Ter uma assessoria profissional nessas horas é fundamental para o sucesso. O Escritório São Benedito possui uma completa equipe profissional, através da prestação de serviços e assessorias em Contábil, Fiscal, Trabalhista e Societária com qualidade.

O São Benedito oferece assessoria para aqueles que querem abri uma MEI e para aqueles que já possuem uma e precisam de informação para melhorar e alavancar o negócio.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

O QUE É O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)? O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PODER ME FORMALIZAR COMO MEI? A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

O MEI TEM CONTRATO SOCIAL? PODE TER SÓCIO? O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

O MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

QUANTOS EMPREGADOS O MEI PODE CONTRATAR? O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, clicando no link portal do Ministério do Trabalho e Emprego – Mte.

O Escritório Contábil São Benedito está localizado na Rua Raul Grosso, 603, Jd. Ricardo Duzzi. Mais informações pelo telefone (19) 3877-1991 e no site oficial da empresa.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.