12/12/2018

Repasse de ICMS será maior para Holambra em 2019

Valor é calculado de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM)

Da redação

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Holambra terá o valor do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) maior em 2019. O valor é calculado de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

O aumento real no repasse à prefeitura de Holambra será de 4,27% em relação ao que foi repassado no ano de 2018. Na região Metropolitana de Campinas (RMC) a cidade que aparece com o maior aumento é Engenheiro Coelho (SP), com 16,93%, seguida por Jaguariúna (SP), que terá um aumento de 5,79%. Já a cidade que terá a maior redução é Paulínia (SP), que terá o repasse diminuído em 6,39%. Os depósitos feitos a partir de 2 de janeiro de 2019 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

Entenda o ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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