10/10/2018

Quase 2 mil eleitores deixaram de votar em Holambra

Número corresponde a 18% do eleitorado holambrense

Da redação 

O eleitorado holambrense aumentou em comparação com as últimas eleições. Porém, nem todos os votantes da Cidade das Flores exerceram o direito e dever do sufrágio universal neste último domingo (7). Na ocasião, foi disputada a eleição que definiu senadores, deputados federais e deputados estaduais. Restou para o segundo turno, a decisão para ver quem será o presidente do país e o governador do Estado de São Paulo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 10.548 eleitores registrados em Holambra, 1.946 deixaram de votar – o que significa 18,45% do total do eleitorado. A estatística não revela quantos destes eleitores deixou de justificar a ausência.

Também chama atenção a quantidade de votos brancos e nulos no pleito. Para a vaga de deputado estadual, foram registrados 7.176 votos válidos (83,42%). Ao todo 754 holambrenses (8,7%) optaram por votar em branco, e 672 (7,8%) anularam a escolha.

O cenário não mudou muito para a vaga de deputado federal. Dos eleitores, 7.350 (85,45%) votaram validamente, 603 eleitores (7%) anularam o voto e 649 (7,5%) preferiram votar em branco.

Para as duas vagas de senador, os votos válidos somaram 12.463 (72,4%), enquanto 1.899 (11%) votos em branco foram computados, votos nulos somaram 2.842 (16,5%).

De acordo com o levantamento, 6.916 pessoas registraram votos válidos para governador, o que corresponde a 80,4% do eleitorado. Em branco, votaram 647 pessoas (7,5%) e 1.039 anularam (12%).

Já para a vaga de presidente, o número de votantes que decidiu escolher algum dos candidatos aumentou consideravelmente: 92% do eleitorado votou validamente. Os votos brancos totalizaram 284 (3,3%), e 394 eleitores anularam o voto, o que significa 4,5% dos votantes.

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher e entregar do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da eleição.

Se o eleitor não justificar a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O cidadão que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

O segundo turno acontecerá no dia 28 de outubro e preencherá a vaga de presidente da República e de governador.

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