Projeto que determina a inserção do símbolo de autismo em placas de prioridade é aprovado na Câmara de Holambra
Objetivo melhorar a vida das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aumentar a conscientização da população para a existência dessa condição, especificamente no aspecto do atendimento prioritário e no trânsito
Da redação
A Câmara Municipal de Holambra aprovou o Projeto de Lei n.º 019/2021, de autoria do vereador Janderson Adriano Ribeiro (Chiba), que determina a inserção do símbolo mundial do autismo, nas placas de atendimento prioritário e na sinalização das vagas de estacionamento, dos estabelecimentos públicos e privados do município.
O projeto tem como objetivo melhorar a vida das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aumentar a conscientização da população para a existência dessa condição, especificamente no aspecto do atendimento prioritário e no trânsito.
A fita do quebra-cabeça colorido é o símbolo mundial do autismo. As peças em diferentes cores representam a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o TEA, e as cores fortes demonstram a esperança em relação aos tratamentos e ao acolhimento pela sociedade em geral.
“Esse projeto tem uma função educativa para o público, oferecendo segurança para o autista, facilitando a inclusão social e os deslocamentos nos estabelecimentos, tanto públicos, quanto os privados também. A inclusão faz com que toda a sociedade tome conhecimento e apoie tal direito. Esse projeto vem no sentido de regulamentar e fazer com que cada vez mais as pessoas se conscientizem e apoiem as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.”, destacou Chiba.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o Transtorno do Espectro Autista como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e estima-se que no Brasil há 2 milhões de pessoas com a síndrome. Preconiza ainda que as intervenções precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis, inclusivos e de apoio.
O projeto de lei segue para sanção ou veto do Prefeito, e se aprovado os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de sessenta dias para se adequarem, a contar da publicação.
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