Plantas ornamentais devem ter 100% de isenção em novo arcabouço fiscal
Setores vinham reivindicando inclusão de flores e plantas em trecho que isenta produtos hortícolas de tributação por CBS e IBS, impostos substitutos que texto da reforma tributária
Felipe Pessoa
Na última quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados deu seguimento na tramitação da reforma tributária depois da aprovação de uma primeira versão do texto. O aval da reforma, que já incluia produtos hortícolas em trecho que discrimina bens e serviços que não pagarão CBS e IBS, foi motivo de comemoração para os setores de plantas e flores ornamentais, que vinham pleiteando a adição dos produtos na descrição que conceitua hortícolas.
Holambra está na região que mais movimenta o setor de flores e plantas ornamentais do estado de São Paulo, que, por si só, representa 70% do total da produção brasileira. Segundo dados do Ibraflor, o Instituto Brasileiro de Floricultura, o setor teve faturamento de 19,9 bilhões em 2023, e representa 1,17% do agro no Brasil.
Na última semana, o Ibraflor publicou, em redes sociais, uma nota conjunta com a deputada Marussa Boldrin (MDB), que intermediou a discussão acerca da inclusão de plantas ornamentais no pacote de hortícolas, comemorando a implementação dos produtos no texto da reforma. A nota explicita a pressão que o Ibraflor vinha fazendo pela mudança.
REFORMA NA PRÁTICA
O texto do novo arcabouço fiscal (PLP-68), que começou a ser formulado em 2023, sob
Fazenda de Lula, prevê a substituição dos impostos de PIS Cofins, ICMS, IPI e ISS por três novas modalidades, CBS, IBS e Imposto Seletivo, que devem vir para simplificar a arrecadação de impostos, sem que a carga tributária (montante arrecadado) aumente.
Apesar de aprovada uma primeira versão na câmara, ainda estarão pendentes aprovação pelo Senado e sanção pelo Executivo.
A parte do texto da reforma tributária que isenta produtos do recolhimento das alíquotas de CBS e IBS diz respeito a uma modalidade presente no PLP: o Regime Diferenciado, que prevê isenções de 30%, 60% ou 100%, a depender do caso.
Na prática, o movimento feito pelo setor buscava incluir a produção de plantas ornamentais no leque de produtos abarcados pelo tópico dos hortícolas. Com a adição, grande parte de toda a produção de Holambra se beneficia pelo Regime Diferenciado.
O PLP também inclui um entendimento sobre o nivelamento que deve ser feito a partir de isenções pelo Regime Diferenciado.
‘Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-4 (185) e a contribuição de que trata o art. 195, V (CBS), ambos de Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
Em 2023, quando a reforma começou a tramitar, a Embrapa emitiu uma nota técnica apontando que apesar de não serem utilizadas, em sua maioria, para fins alimentares, flores e plantas ornamentais também são consideradas hortícolas’, usando como argumento o fato de o modo de cultivo ser semelhante ao le outras plantas horticolas, como hortaliças e frutas.
NIVELAMENTO FISCAL
Alguns mecanismos foram formulados para equilibrar possíveis lacunas deixadas pelas isenções.
Um deles é a limitação de crescimento das despesas, que será desenhada anualmente a partir do IPCA e do percentual do crescimento da receita primária descontada a inflação. O mecanismo busca evitar déficits sem comprometer investimentos públicos, como apontou publicação no portal da Câmara dos Deputados em agosto de 2023.
Outra delas é o estabelecimento de metas anuais de resultado primário com margem de tolerância por volta de 0,25%, que diminuiria o impacto de oscilações econômicas. Uma das metas do texto é zerar o déficit fiscal em 2024 e atingir superávits de 0,5% do PIB e, 2025 e 1% e, 2026, como descreve uma publicação no portal do Governo para esclarecer dúvidas sobre o novo arcabouço.
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