28/02/2019

Pedestres e ciclistas podem receber multas de trânsito em Holambra

Medida valerá para pedestre que atravessar fora da faixa e para ciclista que transitar em calçadas ou na contramão, entre outras irregularidades

Letícia Leme

Pedestres e ciclistas deverão ficar atentos ao transitarem pelas ruas de Holambra. Assim como os automóveis que utilizam as rodovias e são multados por não respeitarem as leis de trânsito, os pedestres ou ciclistas que circularem fora da área permitida poderão ser multados. A medida deverá entrar em vigor em todo território brasileiro.

A punição conjecturada para iniciar dia 1° de março poderá ser adiada, assim informou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O setor, juntamente com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estuda como fazer valer as novas regras. Assim que oficializado, os órgãos competentes deverão anunciar a data.

A aplicação das multas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. No entanto, só começou a ser discutida em outubro de 2017, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 706. Esta deveria entrar em vigor 180 dias após a data da divulgação. Contudo, foi adiada para 1° de março de 2019. De acordo com o Denatran, o adiamento tinha como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.

Micaela Oliveira concorda com a lei que restringe a passagem dos pedestres. “Acho justo, pessoal muitas vezes entra na frente dos veículos sem nem olhar para o lado, só por ser pedestre acha que tem que ficar parando sendo que tem a faixa local correto para atravessar”, exclama a moradora.

Francini Lopes compartilha opinião e afirma que a multa poderia amenizar os perigos no trânsito. “Muita gente aqui em Holambra não respeita faixa e só vai entrando na frente do carro. Talvez poderia evitar esse transtorno e acidentes”, comenta.

Algumas pessoas pensam diferentes e acreditam não haver necessidade da multa. Esse é o caso de Elaine Assad. “Nem os motoristas fazem seu trabalho direito, porque exigir dos pedestres? Para isso acontecer, os motoristas terão que fazer o que a legislação exige. Parar na faixa de pedestre, dar setas quando forem parar. Não concordo. Primeiro precisa mudar os motoristas ruins para depois mudar os pedestres”, defende Elaine.

Pedestre

As multas serão aplicadas ao pedestre que ficar no meio da rua ou aquele que atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. As punições se aplicarão também aquele que utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. O valor a ser pago pelo pedestre que infligir uma dessas regras será equivalente à metade do que é pago por infração leve, ou seja, R$ 44,19.

Ciclista

Já para o ciclista, a medida valerá para aquele que andar na calçada quando não houver sinalização permitindo. Assim como guiar de forma “agressiva”, andar em vias de trânsito rápido (que não tem cruzamentos), pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível e andar na contramão na pistas dos carros (quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação de carros).

O valor a ser pago pelo ciclista que infligir uma dessas regras será equivalente à uma infração média, ou seja, R$ 130,16. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida como um carro.

A multa

O presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explicou por meio de uma nota, que as novas regram visam a segurança no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.

Agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível com o endereço e o CPF do infrator.

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