04/06/2016

Limitar serviço público de saúde pelo Cartão Cidadão é ilegal, afirma advogado

Em Holambra, usuários que não possuem documento encontram dificuldades para realizarem consultas no serviço básico de saúde.

Em entrevista ao Portal Holambrense, o advogado Wellington Silva alegou que restringir o usuário de utilizar o serviço básico de saúde por não possui o Cartão Cidadão é ilegal. Em Holambra, os usuários que não possuem o cartão continuam encontrando dificuldades para realizarem consultas. Nas redes sociais, alguns moradores também reclamam das dificuldade de tirar o documento. A prefeitura não se pronunciou sobre o assunto.

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Durante a noite de terça-feira (31), uma holambrense reclamou das dificuldades que enfrentou ao tentar tirar o Cartão Cidadão. A mãe contou em publicação que tentou pela segunda vez tirar o documento, mas foi vetada por não ter uma declaração que comprove que ela e a filha moram no endereço indicado pelo comprovante. “Conheço pessoas de outras cidades que tem o cartão e eu que moro em Holambra não consigo ter”, lamenta a jovem.

Segundo a moradora, a falta do cartão tem inviabilizado que a filha seja atendida por um pediatra e consiga remédio. No início de maio, quando foi liberado a segunda parte das vacinas contra a gripe ao primeiro grupo de risco, a manicure Elaine Aparecida Rodrigues Pereira levou a filha na Policlínica para receber a dose, mas como não possuía o Cartão Cidadão foi impedida. “Falaram que tinham ordem pra não vacinar quem não tinha o Cartão”, lembra. “E a enfermeira falou para ninguém insistir. É um descaso com a população.”

Para a manicure foi estranha a atitude da Policlínica, já que em outras ocasiões teria levado a menina para consultar sem ter tido problemas. Para resolver o caso ela disse ter entrado em contato com o prefeito e após falar diretamente com ele teria sido persuadida a tentar a vacina de novo.

Inconstitucional

Na Câmara Municipal não há registros da criação da lei que instituiu o Cartão Cidadão na cidade e segundo informações de dentro do paço não houve PL para isso.

De acordo com o advogado Wellington Silva isso se torna duplamente inconstitucional, uma vez que não há legislação sobre a medida e também por usá-la evitando que pessoas tenham acesso à direitos universais. “Qualquer limitação imposta, decorrente de caprichos do executivo municipal fere as garantias fundamentais, prevista no artigo 5 da Constituição Federal, no caso impedir acesso à saúde e outros relacionados, sem lei específica, o que já seria inconstitucional é também temerário, pois, conforme o princípio constitucional da legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”, esclarece.


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