01/02/2020

Holambra tem redução em furtos

Comparativo realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado comparou o período de 2018 e 2019

Da redação

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) divulgou neste mês de janeiro um levantamento sobre a taxa de delitos ocorridos no ano passado (2019) em Holambra. Em relação ao número de furtos outros (residências e pessoas), em que não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima, o município demostrou redução no percentual se comparado a 2018.

De acordo com a divulgação do referido setor, de janeiro a dezembro de 2019, Holambra registrou 8 furtos de veículos, já em 2018 foram 3 casos.

Já em relação a furtos outros, ou seja, que envolvem residências e pessoas, por exemplo, o município apresentou redução em registros policiais quanto a esse tipo de crime. No ano passado foram 88 casos, em relação a 2018, foram 101 registros.

Estatísticas divulgadas pela SSP-SP

Desde 1995, a SSP-SP publica trimestralmente as estatísticas criminais no Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei Estadual 9.155, de 1995, estabeleceu a divulgação de 12 modalidades criminais da Capital e Grande São Paulo. Posteriormente, o Governo do Estado agregou a informação de todos os 645 municípios do Estado e ampliou para 14 a lista de delitos, com a inclusão do roubo de carga e roubo a banco.

Em março de 2011, o Governo do Estado anunciou a divulgação mensal das estatísticas da criminalidade por Estado, área, município e unidade policial, no portal da SSP e no Diário Oficial do Estado.

Dentro do princípio da transparência da administração, em janeiro de 2002, a SSP-SP disponibilizou, em seu portal na internet, uma série histórica de dados – de 1999 a 2001, em nível de municípios – para os principais indicadores de criminalidade. Para os anos de 2000 a 2002, as mesmas informações estão disponíveis mensalmente, permitindo a comparação do período em relação ao ano anterior.

Os dados estatísticos do Estado de São Paulo são divulgados nesta página em data anterior à publicação oficial em Diário Oficial do Estado (Lei Estadual nº 9.155/95 e Resolução SSP nº 161/01). No período compreendido entre a divulgação inicial e a publicação oficial em Diário Oficial, há possibilidade de retificações que são atualizadas automaticamente nesta página.

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