24/08/2021

Holambra orienta moradores sobre poda de árvores

Município possui procedimento padrão a ser adotado pelos moradores que desejam solicitar a poda ou supressão de árvores localizadas em suas calçadas

Da redação

O município de Holambra, através do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, possui um procedimento padrão a ser adotado pelos moradores que desejam solicitar a poda ou supressão de árvores localizadas em suas calçadas. O passo inicial é informar ao setor de protocolo da Prefeitura o serviço desejado através do e-mail [email protected] ou presencialmente, no Paço Municipal. A partir da solicitação, um técnico do setor de meio ambiente se deslocará até o endereço para avaliar as condições da árvore e, posteriormente, uma equipe do Departamento Municipal de Parques e Jardins é acionada para executar o tipo de serviço autorizado.

No caso de podas, há diversas técnicas aplicadas, de acordo com a finalidade: limpeza (segurança), reparo de danos, levantamento, equilíbrio ou rebaixamento de copa, condução, formação e raízes. Quando o problema envolve a rede elétrica, a concessionária de energia responsável deve ser acionada para primeiro atendimento por motivos de segurança. Posteriormente, equipes da Prefeitura realizarem a eventual supressão ou acabamento na poda.

No caso das supressões, são realizadas por motivos como estado fitossanitário comprometedor (presença de parasitas ou condenada à morte), plantio em local inadequado (quando a árvore foi plantada no meio do calçamento, atrapalhando a acessibilidade dos pedestres, árvore inadequada para o local, espécies não recomendadas para plantio em calçadas), árvores localizadas em área a ser construída ou que está causando transtornos às edificações ou equipamentos urbanos, entre outros.

Podas e supressões em áreas públicas também só acontecem após avaliação de técnicos do meio ambiente. Desde o início do ano foram realizadas 109 supressões e 34 podas. O supervisor do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Leandro Silveira Anselmo, salientou que a supressão de árvores não significa uma diminuição na arborização do município: “É imperativo frisar que a Lei Municipal Complementar n° 170 prevê a obrigatoriedade da plantação de duas árvores para cada uma que é retirada. Caso o espaço na calçada não seja suficiente para o plantio de duas árvores quando há uma retirada, a árvore adicional é doada ao poder público para plantio no perímetro urbano”, explicou.

Plantio em calçadas

A Prefeitura desenvolveu uma cartilha onde disponibiliza a lista de espécies de árvores aptas para plantio em calçadas, disponível no site. Essa lista também está disponível na emissão da autorização da poda. Ainda no site da Prefeitura, o munícipe pode encontrar informações sobre o Espaço Árvore, um modelo que normatiza o plantio de árvores nas calçadas do município, permitindo livre circulação e espaço para que a árvore se desenvolva de maneira adequada, sem danificar o piso ao redor. Mais informações através do telefone (19) 3802-8000, ramal 233.

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