26/08/2019

Holambra está com contas em situação de risco

Prefeitura terá 30 dias para limitar empenhos, priorizar e cortar gastos que não sejam essenciais

O resultado das análises contábeis feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, dos 644 municípios paulistas, 86% – 559 administrações – se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária, entre os municípios também está Holambra.

Os dados integram levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são referentes ao 3º bimestre do exercício de 2019 – relativos aos meses de maio e junho.

Posição da Prefeitura 

Em nota o departamento municipal de Finanças de Holambra esclarece, inicialmente, que adota regularmente todas as medidas necessárias para assegurar o equilíbrio da gestão fiscal e orçamentária do município, reavaliando a projeção de arrecadação de convênios federais e estaduais e as obras com forte tendência de frustração de receita. Informa ainda que, diante desse trabalho, a quantidade de apontamentos feitos pelo mais recente levantamento do Tribunal de Contas caiu consideravelmente em relação à divulgação feita no bimestre anterior – e que todas as metas fiscais estabelecidas deverão ser integralmente cumpridas ao término do exercício de 2019.

O alerta do Tribunal de Contas é uma prática comum desde 2008, a partir da implementação do Sistema Audesp (Auditoria Eletrônica). Esse ano o Tribunal emitiu nova sistemática de divulgação, mas é fundamental ressaltar que estes alertas sempre foram remetidos aos municípios e servem para que a administração possa ser instruída dentro das metas estabelecidas na LDO e na LOA do ano corrente. Trata-se, portanto, de prática corriqueira.

Levantamento

Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), constatou-se que apenas 20 municípios (3,10%) estão regulares em suas contas.

Da totalidade, 46 prefeituras que descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis correspondente ao 3º bimestre de 2019, impedindo assim a devida análise dos dados de receita e despesa, para fins do art. 59 da LRF –  7 (sete) Câmaras Municipais e 24 entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes, prejudicando as análises. A Corte de Contas Paulista adianta ainda que o descumprimento das instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do relator do processo de contas anuais.

Prazo

Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF.

De acordo com o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, das prefeituras terão – nos próximos 30 dias – que adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.

A relação completa com os nomes dos municípios e seus Prefeitos estão disponíveis para consulta pública no portal institucional do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Holambrense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.