11/07/2018

Holambra deve receber R$ 1,3 milhão do Governo Estadual

Total transferido aos municípios em junho atingiu R$ 2,14 bilhões

Da redação 

O Governo do Estado de São Paulo depositou, no último dia 4, R$ 420,70 milhões em repasses de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 25 a 29 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em Holambra, assim como nas demais cidades paulistas, o repasse será feito semanalmente. No dia 11, a quantia repassada será de R$ 267.111; no dia 17, R$ 181.925; no dia 24, R$ 221.973; e no dia 31, R$ 630.942. No total, durante o mês de julho, a Cidade das Flores deve receber R$ 1,3 milhão.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,72 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 12/6, 19/6 e 26/6, relativos à arrecadação dos períodos de 4 a 8/6, de 11 a 15/6 e de 18 a 22/6. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira (4), o valor acumulado distribuído às prefeituras em junho sobe para R$ 2,14 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. No primeiro semestre de 2018, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 13,45 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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