08/06/2016

Especialista afirma que reajuste a servidores de Holambra não fere legislação

Revisão Geral Anual foi vetada pela prefeitura sob alegação de que há conflito com Lei Eleitoral.

Da redação

Durante a noite da última segunda-feira (06), servidores municipais da Educação se mobilizaram em sessão na Câmara de Vereadores para contestar o veto do Executivo à Reposição Geral Anual. O ato da prefeitura visa a não restituição das perdas inflacionária dos trabalhadores públicos no período de um ano. Para especialista no assunto, reivindicação de servidores é consistente e tem fundamento jurídico. Procurada, a prefeitura não se posicionou quanto a possibilidade do pagamento de retroativos em uma nova data base.

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Educadores foram à Câmara na última segunda-feira

Em carta divulgada aos servidores municipais, o prefeito Fernando Fiori de Godoy (PTB) afirmou que não deve realizar o reajuste, sob a alegação de que a medida entra em conflito com a Lei Eleitoral, que determina um prazo máximo de até 180 dias antes das eleições para reajustes salariais. O Executivo informou que por isso não iria repôr as perdas de inflação aos trabalhadores, que chega a 9,27% este ano.

Ao analisar a decisão do Executivo, o advogado Alexandre Rollo, doutor em Relações Sociais e um dos principais especialistas em Direito Eleitoral do estado, comenta que existe uma condição para que esta medida seja executada.

“Aos olhos da Legislação Eleitoral, existe uma regra que fala que o prefeito, a partir de abril, não pode fazer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Em caráter geral, o que o prefeito não poderia fazer era dar um aumento para todos os funcionários públicos”, coloca. O ato eleitoral tende evitar que um determinado candidato se aproprie da máquina administrativa para angariar votos.

Contudo o especialista também coloca que a reivindicação dos professores é consistente e não fere a legislação. “Agora, aumentos pontuais para determinadas categorias e reposições de inflação, isso não é proibido não pela legislação eleitoral. Se a inflação anual foi de 10% e a reposição seria nesse valor então eu não vejo problemas”, reforça o advogado.

Por meio da assessoria de imprensa, a Câmara Municipal afirmou que não tem como interferir na decisão do Executivo. “No legislativo e nos agentes políticos a Câmara faz dois Projetos de Lei e tem que aprovar. Para os funcionários da prefeitura é um decreto do prefeito, se ele resolver não dar essa reposição, não tem o que a Câmara possa fazer.

A prefeitura informou que o benefício não poderá ser concedido, apenas “em período resguardado pela legislação eleitoral”. No entanto, o Executivo não se pronunciou quanto ao pagamento de retroativos em uma nova data base.


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