30/01/2019

Holambrense tem até dezembro para realizar Revisão do Eleitorado

Revisão acontecerá do dia quatro de fevereiro ao dia 19 de dezembro no Cartório Eleitoral de Mogi Mirim (SP)

Letícia Leme

O Juiz Paulo Henrique Aduan Correa, da 75ª Zona Eleitoral, determinou na sexta-feira (11) o prazo para a Revisão do Eleitorado no município. Segundo o documento, os eleitores holambrenses tem até o dia 19 de dezembro para atender à convocação.

Todos os eleitores inscritos ou transferidos do município de Holambra, pertencentes a 75ª Zona Eleitoral até a data 31 de agosto de 2015, deverão realizar, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), o agendamento do atendimento, que acontecerá do dia quatro de fevereiro ao dia 19 de dezembro, das 12h às 18h no Cartório Eleitoral de Mogi Mirim (SP). A solicitação também vale para as cidades de Artur Nogueira (SP), Engenheiro Coelho (SP), Conchal (SP) e Mogi Mirim (SP).

No ato da revisão, o eleitor deverá portar um documento que comprove sua nacionalidade brasileira e um comprovante de residência. Serão aceitos Registro Geral (RG), certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação de serviço militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Contas de água, luz ou telefone em nome do eleitor dos últimos três meses, documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), contrato de locação em nome do eleitor e outros. Os documentos comprobatório de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Revisão do Eleitorado é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores cadastrados num determinado município, dentro de determinado prazo. Vale destacar que, o eleitor que não atender a convocação, poderá, sob análise individual, realizada pelo juiz da referida zona, ter o cancelamento da inscrição eleitoral.

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