16/08/2016

Disputa eleitoral começa em Holambra

Dr. Fernando x Margareti: “Em busca do voto holambrense”

Leonardo Saimon

A corrida eleitoral ao pleito municipal deste ano começa oficialmente nesta terça-feira (16) em Holambra. O município conta com 85 candidatos ao cargo de vereador e apenas dois candidatos a chapa majoritária. As marcas das eleições de 2016 ao cargo para o chefe do Executivo, relembra um cenário semelhante a 2012, exceto pelo número inédito de partidos em uma única grande coligação, mas que tem sido uma realidade em outros municípios brasileiros. Para especialistas, alterações nas regras eleitorais devem levar candidatos mais às ruas, principalmente em cidades como Holambra.

De um lado, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) em chapa pura homologou a candidatura de 14 candidatos, nove homens e cinco mulheres. Do outro, quatro coligações encabeçadas pelo PTB lançam ao todo 71 candidatos, 47 homens e 24 mulheres. O Partido dos Trabalhadores (PT) não lançou nenhum candidato ao cargo, segundo consta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a chapa majoritária, 15 partidos se aliaram pela coligação Todos Juntos Por Holambra em união inédita na história da cidade. Foi lançado Dr. Fernando Fiori de Godoy à reeleição para prefeito de Holambra e anunciado Fernando Capato como candidato a vice.

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Fernando Capato e Dr. Fernando

O PRB por sua vez oficializou a candidatura de Margareti Groot, ex-prefeita de Holambra, ao lado de Norberto Del Cet.

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Norberto e Margareti

Marcelo Santos, cientista político da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), explica que a campanha deste ano será diferente. “Tivemos uma minirreforma eleitoral. Com regras mais restrita aos prazos e aos gastos. Esta campanha será mais curta e com gastos mais restritos. Sem dúvida nenhuma vai ter um impacto nessas eleições”, comenta o especialista.

Para ele, políticos mais experientes podem ter um desempenho mais positivo, visto que terão de fazer campanha com bem menos do que se fazia até as eleições passadas. No entanto, acredita que o pleito deste ano é refém de variáveis, inclusive de pautas a níveis nacional como a corrupção. “Uma vez que a corrupção trouxe um pouco de desânimo, as pessoas podem ficar mais atentas aos seus candidatos”, reforça.

Santos acredita que as alterações nas regras eleitorais devem levar os candidatos mais às ruas principalmente em cidades como Holambra.

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O QUE PODE E O QUE NÃO PODE…

Alto-falantes

É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.

Showmícios e Comícios

A Lei das Eleições proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. No entanto, os comícios podem ser feitos a partir desta terça-feira (16), no horário de 8 às 23h59 e pode ser prolongado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha.

Brindes

Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.

Outdoors 

A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 

Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular.

Propaganda na internet e telemarketing 

A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.  Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública. Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção.


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