29/08/2019

Demissão: Entenda como funciona

A Arrivabene Contabilidade apresenta dicas essenciais sobre o processo de desligamento

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A rotatividade no quadro de funcionários tem crescido muito ultimamente. Hoje em dia, já não é tão comum as pessoas ficarem muitos anos na mesma empresa por vários motivos. Independente de qual seja a razão do desligamento, é muito importante saber como funciona este processo. A Arrivabene é especialista na área e tem auxiliado centenas de empreendedores que querem evitar eventuais problemas jurídicos. Se você também quer se ver livre destas mazelas, fique por dentro e absorva as dicas:

  • Faça o cálculo dos valores rescisórios – isso evita pagamentos incorretos, atrasos na homologação, passivos trabalhistas, entre outros imprevistos.

 

  • Pedido de demissão pelo colaborador – solicitar carta a próprio punho com o pedido de demissão.

 

  • Aviso prévio – o colaborador que solicitar demissão, deve trabalhar por mais 30 dias. Caso não queira esperar pelos 30 dias, o valor é descontado das verbas rescisórias. Se o pedido for feito durante período de contrato de experiência, só será cobrado o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Em caso de o pedido ser feito no último dia do contrato, o empregado fica livre do cumprimento do mesmo.

  • Cálculos rescisórios – o colaborador que pede demissão tem o direito de receber o salário do mês, sendo este dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Quando o último dia de trabalho cai em uma sexta ou sábado, o descanso semanal subsequente deve ser contado. Deve receber também o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Acrescidos a cada mês 1/12 do salário. No caso de férias vencidas, elas devem ser pagas, somadas as férias do ano corrente, juntamente com a renumeração proporcional, mais o adicional de 1/3. Comissões, horas extras e outros adicionais devem ser incluídos. No cálculo da rescisão, deve ser descontado o INSS e o FGTS. A empresa recolhe o FGTS equivalente ao período trabalhado, mas o colaborador não pode sacar o valor e não recebe a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.

  • Demissão sem justa causa – o trabalhador recebe todos os valores citados acima, mais o direito de sacar o FGTS e multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato. Além disso, o trabalhador recebe o aviso prévio e o seguro desemprego.

 

  • Demissão com justa causa – o funcionário recebe apenas o salário do mês e férias vencidas. Geralmente isso acontece em situações como furto e falsificação de documentos.

 

  • Prazos de pagamentos – no caso do cumprimento de aviso prévio, a empresa tem até um dia útil para fazer o acerto com o colaborador. Nos casos de demissão por justa causa ou sem o cumprimento dos 30 dias de aviso, a regra altera para até 10 dias a partir da data que foi comunicada a demissão.

 

Essa são dicas essenciais, não é mesmo? A equipe da Arrivabene cuida de todas as questões burocráticas, sejam no âmbito fiscal, tributário ou trabalhista, deixando o empresário despreocupado para focar naquilo que realmente interessa: o seu negócio. A Arrivabene executa serviços relacionados aos funcionários (desde admissão, afastamentos temporários, até a demissão), resguardando e orientando a empresa contra futuros aborrecimentos judiciais.

 A empresa está localizada na Rua 10 de Abril, 526, Centro de Artur Nogueira/SP. Para outras informações, ligue (19) 3827-8080, acesse o site, ou envie um e-mail para [email protected].


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