04/04/2019

Condenados por Lei Maria da Penha não poderão ser contratados em Holambra

Lei é válida somente para contratações de cargos de confiança no Executivo e Legislativo municipal

A Câmara de Holambra aprovou por unanimidade na sessão da última segunda-feira (1) projeto de Lei que proíbe a contratação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos de confiança no Executivo e Legislativo municipal. Segundo o vereador Jesus de Souza (Jesus da Farmácia-PSD), autor do projeto, a ideia é tornar a legislação mais robusta para combater a violência contra a mulher: “é um grave problema que atinge pessoas de todas as classes sociais, níveis de escolaridade e faixas etárias, e deve ser combatida de todas as formas possíveis. Não é possível que alguém condenado por atentar contra uma mulher desempenhe um cargo de confiança na administração pública”, afirmou.

Em tribuna, vereadores continuaram debatendo de forma indireta o PLC 004/2019, que alterou a Lei Complementar 001/1993, criando anexo próprio para médicos e médicos especialistas. A alteração na tabela de cargos permanentes suprimiu o cargo de psicopedagogo, o que gerou muitas críticas do vereador Aparecido Lopes (Cido Urso-PTB). O vereador afirmou que as crianças da rede pública de educação teriam sido prejudicadas com a supressão do cargo: “infelizmente a atual administração não deu a devida importância às necessidades das crianças que têm dificuldade”.

O presidente da Câmara, Janderson Ribeiro (Chiba-PP), rebateu as críticas informando que há uma orientadora educacional responsável por esse trabalho na rede municipal e que, para exercer tal função, a servidora deve ter excelente qualificação: o estatuto do magistério exige formação em pedagogia ou licenciatura plena em educação com pós-graduação em psicopedagogia e/ou educação especial, além de experiência de cinco anos como docente em educação, sendo que no mínimo dois em educação especial. Eduardo da Silva (Pernambuco-PSD) e Mauro Sérgio (Serjão-SD) lembraram que o

último concurso público para o cargo de psicopedagogo, realizado em 2009 durante a administração da ex-prefeita Margareti Groot, foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2012. Serjão salientou que desde a anulação “não foi realizado concurso e não teve nenhum pedido para chamar uma psicopedagoga”, pois na educação há a orientadora educacional que desempenha esse trabalho junto aos alunos.

“O serviço está sendo prestado às nossas crianças”, finalizou. Oito indicações foram apresentadas pelos vereadores e enviadas ao Executivo para que este analise a possibilidade de execução. A próxima sessão da Câmara acontecerá na segunda-feira, dia 8, a partir das 19h, no plenário do Legislativo.

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