15/05/2020

Com decisão do TRF, inadimplentes de Holambra terão cortes em serviços de telecomunicações

Tribunal Regional Federal suspendeu liminar que proibia cortes nos serviços em período de pandemia do Covid-19

Da redação

Há poucas semanas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), enviou um comunicado apresentado no processo nº 5008552-43.2020.4.03.0000, no qual a referida agência solicitava a suspensão dos cortes nos serviços de telecomunicações nas cidades do país, o que também incluía o município de Holambra. Mas em abril, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, suspendeu os efeitos das decisões judiciais nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100, o que passa a permitir novamente os cortes.

No texto, o presidente do TRF-3 expôs: “Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral.”

Assim, dada a suspensão das decisões no que tange à Anatel, resta sem efeito a comunicação enviada às prestadoras constante no ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698). A decisão leva em conta que o caixa das empresas de telecomunicações devem estar com saldo positivo, e sem altos níveis de inadimplência.

Com o início das medidas de quarentena para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no Estado de São Paulo, assim como no país, a procura por serviços de telecomunicações aumentou devido ao isolamento social e a alta no regime de trabalho em home office. Devido a esse fator, os investimentos em manutenção e expansão de infraestrutura por parte das empresas do ramo também tem sido maior.

Acesse o link e confira a decisão do TRF na íntegra.

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