23/05/2021

Câmara de Holambra aprova Projeto de Lei IPTU Verde

Programa institui desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante a implantação de medidas de sustentabilidade ambiental

Da redação

A Câmara Municipal de Holambra aprovou por unanimidade o projeto de lei denominado como IPTU Verde. O programa institui incentivo e desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mediante a implantação de medidas de sustentabilidade ambiental em imóveis residenciais e não-residenciais, que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente. O projeto segue para sanção ou veto do Prefeito.

De acordo com o PL n.º 012/2021, apresentado pelo vereador Oriovaldo Venturini, o benefício tributário no IPTU inicia-se com 2% de desconto e é cumulativo, podendo alcançar até 32%, se atendidos todos os requisitos. Contempla novas construções, bem como às edificações existentes que realizarem ampliações, reformas ou comprovem que já possuem os requisitos necessários.  Dentre as ações previstas estão: Sistema de captação da água da chuva, Sistema de aquecimento hidráulico solar, Sistema de geração de energia solar fotovoltaica, Construção de “Telhado Verde”, dentre outras.

“O objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientes no Município de Holambra, em contrapartida à concessão de redução de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.”, mencionou o vereador Oriovaldo, na justificativa da propositura.

Outra iniciativa que visa contribuir com a preservação do meio ambiente, além de gerar uma maior economia, também foi aprovada por unanimidade na mesma Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Holambra. Trata-se do Projeto de Lei n.º 009/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Holambra. O projeto segue para sanção ou veto do Prefeito.


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