20/11/2019

Câmara aprova projeto de Lei que impede estabelecimentos privatizarem estacionamento

Proposta se refere a vagas de estacionamento criadas em recuos de calçadas com placas permitindo estacionamento apenas para clientes

Da redação

Na última sessão da Câmara de Holambra, nesta segunda-feira (18), um projeto de Lei complementar foi aprovado, por unanimidade, que consiste em proibir estabelecimentos privatizarem estacionamentos que utilizem o método de calçada rebaixada.

O projeto foi aprovado em segundo, e se trata da Lei complementar 008/2019, que proíbe o uso de cones, correntes, placas proibitivas ou outro objeto que impossibilite o estacionamento de veículos nos locais onde houver rebaixamento de guias.

A proposta se refere a vagas de estacionamento criadas em recuos de calçadas com placas permitindo estacionamento apenas para clientes. De acordo com o projeto, tornar esse espaço exclusivo fere a Resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro, que veda tornar uma parte da via em estacionamento privado: “quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio fio, em via pública”, descreve o documento.

Para a proprietária de um estabelecimento no centro da cidade e que prefere não ser identificada, a medida é injusta e prejudica o consumo em seu comércio. “Bom, pra mim não passa de uma estratégia. Pois querem colocar a Zona Azul e aqui no estacionamento não poderiam cobrar. Como temos pouquíssimas vagas, eles querem aumentar pra poder ganhar mais dinheiro. Já é um absurdo essa Zona Azul, agora ficou ainda pior”, lamenta a empresaria.

Para o aposentado Valdir Tavares, a medida é viável e irá beneficiar os motoristas. “É fácil rebaixar o meio-fio e falar que tem um estacionamento exclusivo sendo que tira dos outros a possibilidade de estacionar e ai tem que parar lá embaixo e subir a pé, sendo que tem essas vagas. Fiquei feliz com a notícia e espero que funcione! Quem quiser um estacionamento privado que faça da maneira correta”, argumentou.

A propositura afirma ainda que “mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo, uma vez que esta área é de uso público”. O documento prevê a possibilidade de um estabelecimento contar com um estacionamento privativo para seus clientes, “contanto que as vagas em questão sejam pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, e sim, do recuo, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não”.

Com a aprovação da Câmara, o projeto precisa ser sancionado pelo Prefeito Municipal.

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