17/03/2019

Apenas 204 pessoas fizeram declaração do IR 2019 em Holambra

Número equivale a 6,2% do total

Michael Harteman

Até o momento, apenas 6,2 % das pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda o fizeram. A previsão é que na Cidade das Flores, 3.279 moradores precisem fazer a declaração. Em 2018, a cidade registrou 3.147 declarações.

Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 61,2 mil pessoas declararam rendimentos. O número corresponde a 4,72% do total. As três cidades onde foram registrados os maiores números de relatórios entregues são Campinas (SP), Sumaré (SP) e Americana (SP). Por outro lado, as menores parciais foram verificadas pela Receita Federal em Morungaba (SP), Engenheiro Coelho (SP) e Santo Antônio de Posse (SP).

Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

  • Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  •  Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Multa do Leão

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

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