13/03/2018

Acusado por tentativa de homicídio em Holambra tem pena revertida para lesão corporal

Réu era acusado por tentativa de homicídio em um delito ocorrido em 2016

Da redação

O réu que a princípio era acusado por tentativa de homicídio em um delito ocorrido em 2016, em Holambra (SP), passou por julgamento na Câmara de Vereadores de Artur Nogueira e teve a acusação inicial descaracterizada.

A decisão foi tomada durante o tribunal do júri, realizado nesta segunda-feira (12).

Estiveram presentes na sessão cerca de 35 pessoas, entre elas, o réu, advogados de defesa, jurados, juiz, promotoria, testemunhas, entre outras pessoas que acompanharam o trabalho realizado. O promotor de Justiça, Pedro Campos, pediu ao júri presente a condenação do acusado, entendendo que ele havia agido de forma intencional contra a vítima. “A promotoria entende que ele desferiu o golpe de canivete pelas costas do rapaz, assumindo sim, a intenção de matá-lo. ”, declarou.

Já a defesa e o réu haviam anunciado que houve sim o ato efetuado com a arma branca, mas que o indiciado não tinha o interesse de tirar a vida do concunhado. Segundo relato, ele havia agido de tal maneira a fim de apenas se defender, pois as partes teriam se envolvido em uma desavença na ocasião dos fatos, ocorrida em 27 de março de 2016. “Ele (réu) não negou o ato, mas de fato, não teve a intenção de matar, agiu em defesa. Inclusive, ele esperou a polícia chegar no local”, exclamou o advogado de defesa na sessão.

Após cerca de cinco horas de sessão, o juiz Paulo Henrique Aduan leu a decisão do júri, formado no total por cinco mulheres e dois homens. De acordo com a sentença, o acusado não havia efetuado o ato de maneira intencional contra a vida da vítima. “O júri entendeu que o réu não agiu com a intenção de matar, mas apenas com o fim de lesioná-lo”, pronunciou o juiz Aduan.

Com a decisão anunciada, o crime – inicialmente caracterizado como tentativa de homicídio – passou a ser considerado como lesão corporal leve. A pena estipulada ao indiciado foi de três meses e 15 dias, tendo o réu já permanecido preso por aproximadamente dois anos. Como o período cumprido já excede o tempo estipulado com a decisão, o acusado deverá ser posto em liberdade ainda nesta terça-feira (13) e volta ao convívio da família.

O ocorrido

Conforme descrito no Boletim de Ocorrência (B.O.), na noite do dia 27 de março de 2016, durante uma confraternização de família, o indiciado, de 25 anos na época, teria discutido com o concunhado. Em meio à desavença, ele desferira um golpe com um canivete, atingindo as costas da vítima, de 24 anos.

Devido ao ferimento, o rapaz se dirigiu a um Pronto-socorro, permanecendo hospitalizado, mas tendo alta médica no dia seguinte. O acusado foi detido, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde recebeu voz de prisão, permanecendo preso.

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