58% das pessoas ainda precisam fazer declaração de Imposto de Renda em Holambra
Prazo se encerra no dia 30 de abril
Da redação
Até o momento, 42% das pessoas que precisam declarar o imposto de renda em Holambra entregaram as declarações. O número avançou se comparado a março, quando apenas 6,2% haviam informado rendimentos ao Governo Federal. A previsão é que na Cidade das Flores, 3.279 moradores precisem fazer a declaração. Ainda faltam 58% e o prazo termina no dia 30 de abril.
Do total dos 3.279 que estão dentro dos critérios para fazer a declaração, 1.388 já fizeram. Em 2018, o Governo Federal recebeu 3.147 declarações de moradores de Holambra.
Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 353.354 pessoas declararam rendimentos. O número corresponde a 46% do total. O Governo espera que 766.766 entreguem as declarações na região. O prazo termina do dia 30 de maio.
Critérios para declarar o Imposto de Renda
- Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Multa do Leão
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
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