27/06/2010

Empresas devem se adequar a lei de proteção de dados até agosto de 2020

Escritório São Benedito oferece esses e outros serviços para pequenas e médias empresas

Informe Publicitário

Já com um ano em vigor em todo o território nacional, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impacta nas atividades de empresas de todos os portes e setores que movimentam a economia brasileira. Com a implementação da nova legislação, empresários e gestores tem mais responsabilidades na coleta, tratamento e proteção dos dados e informações pessoais de consumidores, fornecedores e clientes, devendo proporcionar segurança a estes dados ativos durante todo o ciclo de vida da organização. 

O prazo está correndo, até agosto de 2020, as empresas terão de se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, que estabelece regras para lidar com informações pessoais de clientes, parceiros e colaboradores. O objetivo é fazer com que as organizações sejam mais transparentes no tratamento desses ativos. 

Inscrever o cadastro da pessoa física no posto de gasolina, na farmácia ou no supermercado para ganhar descontos já é costume para muitos cidadãos. Mas a legislação atual não deixa claro o que pode ser feito com esse e muitos outros dados capturados pelas empresas. 

Não é tão complicado preparar a empresa para se adequar à nova legislação e garantir a segurança dos dados e informações das pessoas. O principal desafio é o tempo. A lei entrará em vigor em agosto de 2020 e até lá as empresas precisam estar em conformidade documental prevista em lei implementada e possuir investimentos nas camadas de segurança da informação de fato concretizados.

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