27/08/2016

Readequações no trânsito de Holambra geram desconforto entre moradores

Mudanças começaram a valer desde o último sábado (20) e se estendem até o fim da Expoflora.

Leonardo Saimon

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No Centro de Holambra, o movimento no trânsito parece tranquilo. Só parece. O holambrense José Mariano trabalha em uma transportadora e sabe muito bem das dificuldades de se locomover pela cidade. Para ele, Holambra não tem infraestrutura adequada para receber tanto visitante. “Sem a Expoflora o trânsito já é difícil. Não tem lugar nem para estacionar. Com o evento tudo fica ainda mais complicado”, lamenta o motorista.

O aposentado Narcísio Anacreto também se mostra descontente. Ele e os amigos que estão ao seu lado esbravejam em coro as limitações do trânsito de Holambra com a chegada do evento. “Eles fecham vias e a gente precisa dar uma volta imensa para poder andar pela cidade. Todo ano é isso. A gente precisa ir utilizar os serviços que têm por aqueles lados, mas o acesso é difícil”, comenta Narcísio.

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A expectativa dos organizadores é receber cerca de 300 mil visitantes nos 17 dias de exposição este ano. Isso representa um número de pessoas 23 vezes maior ao do habitual para o município. Só Holambra conta com uma frota  atualmente de 8.528 veículos, destes 4.515 são carros.

Antes mesmo do evento começar, os moradores precisam se adaptar às mudanças. Isso porque no último sábado (20), cinco dias antes da abertura oficial, a Prefeitura implantou uma série de readequações nas vias próximas ao pavilhão da Expoflora, isso inclui fechamento de pistas, como partes da Alameda Maurício de Nassau – uma das principais vias de acesso à cidade –, a proibição de estacionamento nas proximidades do parque onde ocorre a exposição.

Segundo decreto municipal 1182/2016, as medidas precisam ser tomadas “considerando a necessidade de organização do trânsito e de estacionamento de veículos automotores nas áreas próximas da 35° Expoflora edição 2016, uma vez que se trata de ruas com grande números de tráfego” e que as ações são resguardadas por lei tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto pela Lei Complementar Municipal.


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