13/10/2017

O que fazer em caso de falecimento em Holambra?

Funerária Serra explica procedimentos práticos de como proceder em caso de falecimento

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Em meio à dor e a comoção, existe uma série de medidas que precisam ser realizadas em relação ao falecimento. A morte é um momento delicado da vida para os familiares daquele que os deixou, por isso, o tema tende a ser sensível e pouco comentado. Todavia, é importante conversar sobre o assunto, afinal, um dia todos nós, infelizmente, precisaremos lidar com esta situação.

Diante da comoção da morte, principalmente quando ela é inesperada, tomar providências práticas em relação aos procedimentos legais e ao evento funerário é algo penoso para a família. Pensando nisso, a Funerária Serra elencou um pequeno guia prático dos procedimentos a serem realizados e observados em caso de falecimento.

  • Local e causa do falecimento:

Caso o falecimento ocorra em um local que tenha havido acompanhamento médico, como hospitais e clínicas, o profissional responsável terá todo o histórico patológico para emitir a Declaração de Óbito. A causa e local da morte terá influência na forma de como a família deverá proceder.

  1. Ocorrendo o óbito na residência, quando se trata de morte natural, a família deverá entrar em contato com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), pelo telefone 192, para que o profissional médico realize a constatação do óbito. Após a constatação a família deverá acionar a Empresa Funerária para que essa realize a remoção do corpo.
  2. Ocorrendo o óbito no hospital, quando transcorrido um período superior a 24 horas de internação, o médico responsável poderá assinar a Declaração de Óbito no próprio hospital, desde que não haja nenhum impedimento legal específico, o qual na hipótese de existir a família será informada e orientada de como proceder. Não havendo impedimento, as tratativas e orientações serão realizadas e prestadas pelo próprio medico e pelo hospital.
  3. Ocorrendo a óbito no hospital, porém, quando transcorrido um período inferior às 24 horas de hospitalização, o médico responsável deverá providenciar o encaminhamento para a necropsia, que é realizada pelo IML (Instituto Médico Legal) ou pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), de acordo com a cidade, que providenciará a Declaração de Óbito com as causas da morte.
  4. Ocorrendo o óbito por consequência de acidentes, fatalidades ou relacionado a alguma violência a Polícia Militar deverá ser acionada para providências pertinentes no local do evento, que por sua vez deverá acionar a Polícia Técnica Científica para averiguação. Em seguida, o corpo deverá ser recolhido ao IML (Instituto Médico Legal) que se responsabilizará pela sua liberação e pela emissão da Declaração de Óbito, com a indicação da causa da morte.

Nestas hipóteses de óbito é importante ressaltar que nenhuma medida deverá ser realizada pela família até a chegada da Polícia Militar que tem a incumbência de orientar a família a procurar a delegacia mais próxima para elaborar o Boletim de Ocorrência.

  • Documentação necessária

Independente do local e da causa da morte a família deverá realizar um conjunto de providências administrativas, para tanto, deverá se encontrar de posse dos principais documentos pessoais do falecido, entre esses são essenciais os seguintes:

– Certidão de Nascimento, se for solteiro ou Certidão de Casamento;

–Carteira de Identidade (RG);

– Inscrição de Pessoa Física (CPF);

– Título de Eleitor;

– Cartão do INSS (para aposentados);

– Declaração de Óbito emitida pelo órgão responsável como Hospital, IML e SVO.

É de extrema importância a apresentação mínima de todos os documentos acima relacionados para que a Certidão de Óbito seja emitida pelo cartório, o que facilitará quaisquer demais providências que possam ser necessária durante e após o falecimento.

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Ao receber tanto a Declaração quanto a Certidão de Óbito a família deve conferir atentamente todas as informações registradas e caso haja algum dado incorreto deverá imediatamente solicitar a retificação, pois qualquer alteração numa Declaração e/ou Certidão de Óbito só pode ser realizadas no prazo de 24 horas após o falecimento.

Além da documentação também é responsabilidade dos familiares providenciar as roupas que serão utilizadas pelo falecido no velório. Deste modo, a família deverá verificar como proceder à entrega das roupas aos responsáveis pela preparação do corpo.

  • Cemitério, velório e sepultamento

Com os documentos do falecido a família junto com a empresa Funerária ou diretamente no Cartório emitirá a guia de sepultamento (funerária) ou Declaração de Óbito (cartório). De posse do documento emitido a família deverá entrar em contato com o cemitério para providenciar a reserva da sala para o velório e verificar o horário para confirmação do sepultamento.

  • Procedimento de Cremação

A cremação, como alternativa ao sepultamento, caracteriza-se por reduzir um corpo a cinzas através da queima do cadáver, e essa pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

– quando em vida o falecido registrar o seu desejo de ser cremado;

– quando os familiares mais próximos optarem por este serviço.

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Em qualquer dos casos será obrigatória à assinatura na Declaração de Óbito por 02 (dois) médicos. A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, devendo ser observada a ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos), devendo a autorização ser testemunhada por 02 (duas) pessoas.

Os demais parentes só poderão autorizar a cremação mediante prévia autorização judicial ou quando o falecido deixar registrado seu desejo em cartório. A autorização das demais autoridades judiciárias, como o Delegado de Polícia também será necessária no caso de morte violenta

Funerária Serra

A Funerária Serra trabalha para dar conforto aos familiares no momento de maior dor dos seres humanos, prestando toda a assistência, assessoria e orientação necessária para que a família possa, em sua derradeira despedida ter a tranquilidade para homenagear aquele que partiu desta jornada terrena.

Além dos planos de Assistência Familiar a empresa também possui um Plano de Cremação, no qual os familiares são orientadores de todos os detalhes do serviço e do procedimento.

A Funerária Serra, em Artur Nogueira, fica situada na Rua Antônio Mateus, 1022, no Bairro Centro. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (19) 3775- 9752 e (19) 3827-2459. Confira também o site da empresa e sua página no Facebook.

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