28/11/2016

Moradores de Holambra são aconselhados a captarem água da chuva para reuso

Departamento de Meio Ambiente emitiu uma carta reforçando importância da ação entre os holambrenses

Da redação

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Código municipal do Meio Ambiente proíbe o despejo de águas pluviais em estradas

O departamento municipal de Meio Ambiente de Holambra encaminhou na última semana carta a empresários e moradores alertando para a importância do cuidado individual com o despejo adequado de águas pluviais. O documento foi assinado pelo diretor da pasta Nilson Marconato e ressalta as ações de conservação de estradas e do solo realizadas por meio do projeto Nascentes de Holambra. A carta também convida os proprietários de imóveis urbanos e rurais a darem sua cota de contribuição.

“Agora que está iniciando a estação das águas é preciso cuidar”, destacou o diretor ao lembrar que todos precisam “fazer a sua parte”. “Desenvolver um sistema correto de drenagem de águas de chuva gera benefícios tanto para a manutenção de estradas como para a sustentabilidade hídrica”, conclui Marcontato.

A carta – elaborada pelo departamento em parceria com o Saehol, a ONG Suprema e os conselhos municipais de Desenvolvimento Urbano e de Defesa do Meio Ambiente – sugere aos moradores a realização de captação de água das chuvas e a adoção de iniciativas que promovam seu reuso em atividades cotidianas. Ações conjuntas entre vizinhos também são incentivadas.

“A redução do escoamento de águas de chuvas para as estradas através de curvas de nível, cacimbas ou reservatórios aumenta a infiltração de água no solo e, assim, alimenta o lençol freático. Com isso, reduzimos o risco de escassez hídrica em períodos de seca e de transbordamento de córregos e lagos em tempo chuvoso”, finaliza.

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Nilson Marconato: Agora que está iniciando a estação das águas é preciso cuidar.

Lei Municipal

O código municipal do Meio Ambiente, vigente por meio da Lei Complementar 170/2005, proíbe o despejo de águas pluviais em estradas e atribui aos proprietários de áreas impermeáveis maiores que 300m² a responsabilidade de manterem reservatórios de drenagem ou galerias que levem a chuva até córregos ou rios sem danos ao solo.

“O respeito a essa Lei contribui para a redução do impacto do escoamento de água de chuva nas estradas e colabora com as iniciativas de conservação e melhoria que estão sendo realizadas pela Prefeitura e pela Codasp”, reforça o documento.


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