13/12/2017

Holambra recebe mais de R$ 130 mil para Educação

Repasse faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar

Da redação 

O Ministério da Educação comunicou o município, através da Câmara de Vereadores de Holambra, a liberação de uma verba destinada ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE). O valor divulgado foi de R$ 132.818,72, que servirá exclusivamente para a alimentação nas escolas públicas cadastradas. A orientação também esclarece que as compras devem ser feitas em comércios de agricultura familiar.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e, também, pelo FNDE, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público (MP).

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64; Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32; Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00; Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.

É importante observar que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.

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