E-Social exige atenção de empresários holambrenses; saiba mais
Empregadores que não se adequaram às normas podem estar sujeitos à multa
Um projeto do Governo Federal tem exigido atenção redobrada dos empresários holambrenses. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), por meio de uma plataforma digital, possibilita com que os empregadores passem a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos empregados, ou seja, um sistema público de escrituração digital. Grandes corporações já começaram a utilizar o projeto desde janeiro. Se os empreendedores não se adequarem à medida podem estar sujeitos a multas.
O sistema do E-Social tem por finalidade simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão público. O projeto deve trazer mais garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações enviadas ao fisco e aos órgãos de controle.
Os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Em janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do E-Social para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões já foi iniciada. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual. A implantação foi faseada devido grande número de informações (cerca de 2.300 informações, distribuídas em 45 eventos), assim tanto o empregador, quanto ao pessoal de RH terão condições de se atualizarem e atenderem a todas as exigências.
Na pratica o E-Social é “uma nova obrigação” na qual o empregador deve se adequar o mais rápido possível. A não adequação impede a transmissão das informações ao fisco, logo este empregador sofrera as sanções de “não entrega”, como ocorre hoje quando há o descumprimento das obrigações individualmente em seus atuais formatos.
O empregador fica então sujeito a multas e autuações do próprio fisco, que ganha com uma maior transparência no repasse desses dados para a administração federal e o rápido cruzamento destas informações com o banco de dados do governo, resultando na redução dos índices de sonegação.
Independentemente do porte e complexidade, todas as empresas deverão se preparar tecnologicamente e estar bem instruídas para seguir o que determina essa nova medida governamental, podemos dizer que o E-Social já é uma realidade no dia-a-dia.
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