25/04/2018

Crescem empregos formais em Holambra

Dados foram divulgados pelo Caged

Da redação 

Os números do Cadastro Geram de Empregados e Desempregados (Caged) relativos ao mês de março foram divulgados nesta semana pelo Ministério do Trabalho. De acordo com os dados, Holambra apresentou um crescimento no número de empregos formais. Segundo a divulgação, a variação em relação à fevereiro foi de 1,37%. Mesmo apresentando um aumento modesto, isso indica que, mais uma vez, mais vagas de emprego foram geradas do que fechadas.

Durante o mês de março, o município holambrense gerou 448 vagas de empregos formais. Em contrapartida, 339 vagas foram fechadas, o que gerou um saldo positivo de 109 vagas. Se for considerado o montante de empregos formais entre janeiro e março deste ano, a variação sobe para 3,51%. Isso porque, no período, foram admitidos 1.064 trabalhadores. Nos mesmos meses, 791 pessoas foram desligadas, o que resulta no saldo de 273 novas vagas.

Já nos últimos 12 meses, considerando o período entre março de 2017 e março de 2018, o saldo de empregos formais em Holambra também é positivo. Ao longo desse tempo, 3.370 vagas foram abertas, ao mesmo tempo em que 2.777 foram fechadas. Ou seja, 593 vagas foram abertas.

Entre os setores que tiveram os números divulgados pelo Caged, destacam os serviços gerais, com 176 novas vagas, e a agropecuária, com 57. Já o setor de construção civil destaca-se de maneira negativa, com o fechamento de cinco vagas em Holambra.

Reforma trabalhista

Entre as mudanças que a Reforma Trabalhista (em vigor desde 11 de novembro de 2017) trouxe foi o desligamento mediante acordo entre empregador e empregado. Por essa modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador recebe por período trabalhado – em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais.

No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

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