07/03/2018

Arrecadação de IPTU aumenta 16% em Holambra

Tributo arrecadado no município chegou aos R$ 5,3 milhões em 2017

Da redação 

A arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aumentou 16% de 2016 para 2017 em Holambra. Em valores totais, o tributo arrecadado no município chegou aos R$ 5,3 milhões no ano passado – montante R$ 754 mil superior ao do ano anterior. Os cálculos foram divulgados pelo Poder Executivo.

De acordo com as informações, Holambra arrecadou R$ 5.339.082,70 de IPTU ao longo de 2017. Em 2016, o valor não passou de R$ 4.584.473,44. Percentualmente, o aumento foi de 16% na arrecadação e equivale a R$ 754.609,26. Na comparação com 2015, o aumento da arrecadação foi ainda maior, alcançando a marca de 25% – um quarto a mais.

O IPTU é um tributo que recai sobre todas as propriedades imóveis localizados na zona urbana. O cálculo dele é feito com base no valor de venda da propriedade e considera a área do imóvel e características como idade, posição e tipologia. A forma de utilização (se é residencial ou comercial) e o preço do metro quadrado da região também são levados em conta.

A cobrança do imposto é realizada pela prefeitura local, e a arrecadação costuma ir para os cofres públicos juntamente com outros tributos. O valor deve ser aplicado de acordo com a Lei Orçamentária, entrando na conta geral do município.

Isenção

Algumas pessoas têm direito a não pagar o IPTU. Em casos especiais, como analfabetismo, por exemplo, será solicitado apenas a digital do candidato e duas testemunhas com RG para assinarem o documento.

  • Documentação (aposentados ou pensionistas titulares do carnê):
  • Requerimento e declaração própria;
  • Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
  • Cópia do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
  • Extrato do INSS ou Funpreman que conste o valor, tipo e nome correto do benefício recebido e carta de concessão de aposentadoria ou pensão;
  • Cópia da Certidão de Casamento;
  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel ou contrato de locação ou cessão vigente há mais de quinze meses e que conste a responsabilidade do locatário pelo pagamento da TLD;
  • Cópia do espelho do carnê do IPTU.

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