26/11/2017

Advogada de Holambra esclarece pontos sobre Reforma da Previdência

Luciana Toledo tira principais dúvidas que o tema pode gerar

Da redação 

A Reforma da Previdência assusta muita gente. É inegável que o tema despertou as mais diversas reações na população e que, realmente, muita coisa ainda está confusa. Porém, afinal de contas, a reforma será positiva ou negativa? Será que é preciso se preocupar tanto assim? Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o Portal Holambrense conversou com a advogada Luciana Toledo.

Ativa na área da advocacia há 14 anos, e com uma vasta experiência no município, onde já atuou na Prefeitura por quatro anos, a advogada esclarece os principais pontos da reforma e traz uma visão crítica aos aspectos negativos e positivos da proposta.

Confira a entrevista na íntegra:

Quais são as principais regras atuais para a aposentadoria? A regra atual para aposentadoria, prevê um tempo mínimo de contribuição ao INSS de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Há duas formulas para calcular o valor a ser recebido na aposentadoria por tempo de contribuição: A primeira é o fator previdenciário, que é aplicado para reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo. Quanto mais jovem se aposentar o contribuinte, maior será o desconto no valor final de sua aposentadoria. A segunda fórmula é a regra 85/95 na qual o trabalhador ganha aposentadoria integral, sem o desconto do fator previdenciário, entretanto é necessário que a soma da idade e o tempo de contribuição somem 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres. Há ainda, a hipótese e aposentaria por idade, que é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aposentadoria por idade, o contribuinte se aposenta com 70% da média dos maiores recolhimentos, mais 1% para cada ano de contribuição. Se o contribuinte possuir 15 anos de contribuição, se aposenta com 85% da sua média salarial.

Quais as principais mudanças apresentadas pela Reforma da Previdência? A proposta do Governo, é que os contribuintes tenham idade mínima de 65 anos para se aposentar, homens e mulheres e o tempo mínimo de contribuição seja de 25 anos, também para ambos os sexos. Os atuais cálculos para aposentadoria deixarão de existir, criando uma única formula de cálculo:51% da media dos salários somados a 1% para cada ano de contribuição. A reforma prevê ainda, uma fase de transição para quem esteja em fase de aposentadoria ou faltando pouco para que se aposente: a idade mínima não será exigida para homens a partir de 50 anos de idade e mulheres a partir dos 45 anos de idade. Para os segurados que se encaixam na regra de transição, entretanto, as noticias não são boas. Eles incorrem no chamado pedágio: Terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar (em média 2 anos a mais) e o tempo de contribuição ainda vale para estes (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

Em sua opinião, quais os pontos positivos da reforma? Os pontos positivos da reforma só deverão ser sentidos pela economia e pelo contribuinte em longo prazo e essa é o principal motivador da insatisfação pessoal do trabalhador que fica com a sensação que terá que trabalhar mais para receber menos. O principal ponto positivo, a meu ver, será o aumento da produtividade no país. Hoje vemos muitos idosos lutando em filas para conseguir sua aposentadoria, mas a realidade vivida pela previdência é bem diferente dessa que vemos na televisão. Hoje, mais da metade do valor pago pela previdência é destinado a pessoas com, no máximo, 54 anos de idade, que sem do mercado antes da velhice, deixando de contribuir para a geração de riquezas. Adiando a aposentadoria, cria-se um efeito cascata: com a possibilidade de aposentar-se mais tarde, o contribuinte será forçado a poupar. O país tem uma taxa de poupança historicamente baixa, que, com a crise, ficou ainda menor. Entretanto, se forçado a poupar, haverá mais recursos para emprestar a empresas e consumidores. Com isso, o custo do crédito – isto é, a taxa de juros – tende a cair.

E quais os negativos? Os pontos negativos são obviamente os ônus trazidos aos contribuintes. As mulheres terão que trabalhar dois anos a mais para obter o benefício (de 60 para 62 anos). O aumento da contribuição mínima também causa polêmica. Hoje é preciso contribuir à Previdência por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade. Com a reforma, esse requisito sobe para 25 anos. O que não é tão simples num país com 13,5 milhões de desempregados e onde mais de 40% dos ocupados são informais. Outra grande preocupação é o desemprego: A reforma da Previdência vai obrigar o brasileiro a permanecer mais tempo num mercado de trabalho em que as empresas se acostumaram a trocar funcionários mais velhos – e de salários maiores – por outros mais jovens e “baratos”. O temor é de que isso crie um exército de desempregados de meia idade que não podem se aposentar.

A reforma também afeta os funcionários públicos? Como? Sim, a reforma afeta todos os trabalhadores. Com o funcionalismo público, não é diferente. Aos funcionários já aposentados, nada muda. Aos em fase de transição, se aplicam as regras gerais descritas acima, sobre transição. As principais mudanças propostas pela reforma da previdência para as aposentadorias dos funcionários públicos foram com o objetivo de equiparar esses trabalhadores aos demais contribuintes. Assim como os trabalhadores comuns, a reforma da previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para os funcionários públicos se aposentarem. O tempo mínimo de contribuição também é de 25 anos. Serão adotados os mesmos tetos para os benefícios, mas, para isso, cada ente deverá fornecer uma aposentadoria complementar para seus servidores. Os benefícios serão reajustados da mesma forma que para os trabalhadores em geral e também será vedada a acumulação de pensão por morte. Para os funcionários públicos que já estão trabalhando não haverá alterações no valor do benefício pela reforma da previdência. Os funcionários públicos que começaram a trabalhar numa entidade pública antes de 2004 continuam tendo direito a se aposentarem com o benefício correspondendo a 100% do valor do último salário. Já os funcionários públicos que começaram a trabalhar após 2004 continuarão a terem direito a uma aposentadoria com o valor de 80% dos maiores salários de contribuição. A reforma da previdência não alterou o abono de permanência. Abono de permanência é um incentivo para o trabalhador que já tem o direito de se aposentar continuar trabalhando. O valor máximo desse abono é exatamente o mesmo valor do desconto das verbas previdenciárias do salário do funcionário.

Quais serão as novas regras para os agricultores familiares e trabalhadores do campo sem carteira assinada? Os trabalhadores rurais também sentirão a nova proposta: Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária (o trabalhador deverá contribuir por no mínimo 2 anos para ter direito ao beneficio).


“O principal ponto positivo, a meu ver, será o aumento da produtividade no país”


O que são o Fator Previdenciário e a regra 85/95? O que muda com a extinção deles, caso a reforma seja aprovada? Fator previdenciário é uma fórmula de cálculo criado para determinar o valor a recebido como aposentaria pelo contribuinte. Foi criado em 1999 pelo Governo sob o pretexto de evitar a “quebra de caixa” da Previdência, diminuindo o valor de aposentaria a ser pago aos contribuintes de acordo com sua idade. Em linhas gerais, quanto mais cedo me aposento, menos vou receber de aposentadoria. A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição, sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Com a reforma, tanto o fator previdenciário como a regra 85/95 vão acabar.

Como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos? Conforme respondido acima, estes se encaixam na fase de transição – A reforma prevê uma fase de transição para quem esteja em fase de aposentadoria ou faltando pouco para que se aposente: a idade mínima não será exigida para homens a partir de 50 anos de idade e mulheres a partir dos 45 anos de idade. Para os segurados que se encaixam na regra de transição, entretanto, as noticias não são boas. Eles incorrem no chamado PEDÁGIO: Terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar (em média 2 anos a mais) e o tempo de contribuição ainda vale para estes (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).

A reforma atinge quem já se aposentou? Não. Nada muda para quem já se aposentou.


“Os pontos negativos são obviamente os ônus trazidos aos contribuintes”


Há quem diga que a Previdência Privada seria a opção ideal para o atual modelo. Você concorda com isso? É uma saída, sim. Para quem acha exagerada a idade mínima de 65 anos para se aposentar, ou vê o descanso remunerado mais distante por conta da exigência de 49 anos de contribuição para obter o benefício integral, como prevê a nova regra, os planos de aposentadoria privada podem ser o caminho da tranqüilidade na velhice. Mas, para aderir a esse tipo de serviço, é necessário ficar bem atento aos preços, às vantagens e às possibilidades de receber o dinheiro investido. Ao contrário da contribuição que é feita ao INSS, nesse tipo de previdência é possível até mesmo sacar o dinheiro investido a qualquer momento, de acordo com o desejo do cliente. O tempo de contribuição, o valor investido e as taxa cobradas também são fundamentais para definir qual será o montante do benefício na aposentadoria.

Quais as vantagens, desvantagens e riscos da previdência privada? Bom, como já disse anteriormente, um dos principais benefícios é o fato de ser um incentivador da poupança, já que você destina uma quantia fixa, todo mês. Podemos citar ainda outros benefícios: Você não tem a necessidade de permanecer na mesma instituição que administra a sua previdência. Se o investimento não estiver rendendo, existe a possibilidade de fazer a portabilidade para outra instituição; É possível alterar o valor e a data da contribuição ou mesmo suspendê-la por um tempo – o investimento continua rendendo normalmente; Ao chegar no final do plano, você pode fazer um resgate do valor total ou solicitar retiradas mensais por tempo determinado ou indeterminado. É um momento muito importante e que deve ser bem estudado; Benefício fiscal para quem declara o Imposto de Renda com formulário completo. Como desvantagens, vejo os seguintes pontos: Antes de iniciar uma previdência privada, é fundamental conhecer as características do fundo, sua composição e, claro, comparar a sua rentabilidade com outros planos. Lembrando que nada disso adianta se você não acompanhar os rendimentos da sua previdência privada, periodicamente. A grande maioria dos contribuintes não possui essa afinidade com a economia; Os impostos cobrados na previdência privada tornam esse investimento pouco vantajoso em curto prazo; As taxas de administração, cobradas pelas instituições, podem afetar a rentabilidade. Na maioria das vezes, essa taxa não ultrapassa 5 por cento sobre o valor de cada contribuição. Como algumas instituições não cobram taxa de carregamento, pesquise, compare e pressione seu banco para conseguir condições melhores; Em caso da seguradora ou a entidade de previdência privada em que você possui a sua previdência privada quebrar, os valores lá depositados não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Os planos de previdência são supervisionados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP ).

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